O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000647/2015-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, Resolve: Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual …