RESOLUÇÃO Nº 4.190 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI do Regimento Interno, considerando as competências fiscalizatória, punitiva e regulamentar da ANTAQ, considerando o disposto no art. 10 da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002 e a …