RESOLUÇÃO Nº 4.207 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000553/2014-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 372ª e 382ª Reuniões …