RESOLUÇÃO Nº 4.212 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002701/2014-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em …