RESOLUÇÃO Nº 4.238 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000182/2014-04 e tendo em vista o que foi deliberado nas 372ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria …