RESOLUÇÃO Nº 4.279-ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50302.001799/2013-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da …