RESOLUÇÃO Nº 4.296 – ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001420/2006-09, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, …