RESOLUÇÃO Nº 4.511 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002101/2012-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 …