RESOLUÇÃO Nº 4.512 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002388/2013-08 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria …