RESOLUÇÃO Nº 4.555 – ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002561/2015-21, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis