RESOLUÇÃO Nº 4.840-ANTAQ, DE 22 DE JUNHO DE 2016 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 37, de 3 de março de 2021) O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005290/2016-47 e tendo em …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis