RESOLUÇÃO Nº 4.908-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004851/2016-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª …