RESOLUÇÃO Nº 4.975-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50306.000644/2014-45 e 50300.009186/2016-21, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de …