RESOLUÇÃO Nº 5.070-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50303.001338/2009-99 e 50300.010091/2016-51, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de …