RESOLUÇÃO Nº 5.117-ANTAQ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50301.002191/2013-51 e 50300.010742/2016-11, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …