RESOLUÇÃO Nº 5.181-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012952/2016-35, ad referendum da Diretoria Colegiada Resolve: Art. 1º. Autorizar a …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis