RESOLUÇÃO Nº 5.193-ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008077/2016-97, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 …
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