RESOLUÇÃO Nº 5.198-ANTAQ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50306.002121/2014-33 e 50300.000296/2017-17, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …