RESOLUÇÃO Nº 5.237-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001090/2015-85, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª …