RESOLUÇÃO Nº 5.266-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001628/2013-49, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião …