RESOLUÇÃO Nº 5.317-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.007295/1993, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião …