RESOLUÇÃO Nº 5.341-ANTAQ, DE 02 DE ABRIL DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nº 50306.000970/2013-71 e 50300.000228/2017-40, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …