RESOLUÇÃO Nº 5.342-ANTAQ, DE 02 DE ABRIL DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50307.001917/2009-00 e 50300.011124/2016-80, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …