RESOLUÇÃO Nº 5.410-ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000413/2003 e 50300.004524/2017-10, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação …