RESOLUÇÃO Nº 5.587-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007518/2017-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em …