RESOLUÇÃO Nº 5.789-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008962/2017-57, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, …