RESOLUÇÃO Nº 5.794-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012209/2016-85, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida …