RESOLUÇÃO Nº 5.824-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.006190/2017-19 e 50300.010432/2017-79, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação …
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