RESOLUÇÃO Nº 5.913-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008873/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª …