RESOLUÇÃO Nº 5.974-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2018. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50306.002131/2014-79 e 50300.000125/2018-61 e tendo em vista a aprovação do Superintendente …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis