RESOLUÇÃO Nº 5.995-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003858/2018-57 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …