RESOLUÇÃO Nº 6.024-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003808/2018-70 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis