RESOLUÇÃO Nº 6.065-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 42/2023, de 15 de fevereiro de 2023) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis