RESOLUÇÃO Nº 6.101-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, observados os incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 2001; o inciso XVII do art. 11 do Decreto nº …