RESOLUÇÃO Nº 6.103-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.006039/2016-08, 50300.005711/2016-30 e 50300.000781/2015-11, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em …