RESOLUÇÃO Nº 6.137-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001405/2013-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião …