RESOLUÇÃO Nº 6.157-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008363/2017-33, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis