RESOLUÇÃO Nº 6.207-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000008/2015-54 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª …