RESOLUÇÃO Nº 6.317-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012815/2018-62 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …