RESOLUÇÃO Nº 6.349-ANTAQ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014206/2018-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …
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