RESOLUÇÃO Nº 6.352-ANTAQ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012129/2018-91 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …