RESOLUÇÃO Nº 6.385-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta nos Processos nº 50300.008077/2016-97 e nº 50300.005642/2017-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada …