RESOLUÇÃO Nº 6.408-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50314.001168/2013-08 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª …