RESOLUÇÃO Nº 6.410-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.009738/2018-63 …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis