RESOLUÇÃO Nº 6.536-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010779/2016-31 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª …