RESOLUÇÃO Nº 6.762-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020837/2018-04, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Deferir o pleito …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis