RESOLUÇÃO Nº 1.594-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 6.835 DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE – SUNAMAM, À EMPRESA E. CARVALHO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, …