RESOLUÇÃO Nº 6.869-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001516/2019-83 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …