RESOLUÇÃO Nº 7.269-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001230/2013-01 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis