RESOLUÇÃO Nº 7.906-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021850/2019-53 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 …
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